Como Seguro de Vida e Previdência ajudam você a proteger seus filhos em um processo de separação.
Todo processo do divórcio é desconfortável, e traumático em muitos casos. Segundo o site G1 “o número de divórcios feitos em cartórios de notas do país subiu 26,9% de janeiro a maio de 2021, em relação ao mesmo período de 2020.” A situação tende a ficar mais delicada, quando envolve filhos que dependem financeiramente dos pais. Além de discussões sobre pensão, guarda dos filhos e divisão de bens; existem algumas preocupações que os pais têm sobre a segurança financeira dos filhos:
– Quem vai cuidar do patrimônio dos meus filhos se eu morrer?
– Como garantir que meus recursos serão direcionados exclusivamente para meus filhos, caso meu ex-cônjuge se una com outra pessoa?
Todas essas dúvidas genuínas, passam tanto na cabeça de pais em processo de separação, como também inquietam pais e mães solteiros que não se uniram após o nascimento dos seus filhos. Muitas vezes, essas pessoas possuem a guarda dos filhos, mas em uma morte ou invalidez, essa guarda ficaria exposta novamente, e enfrentaria um longo e oneroso processo jurídico para que os filhos tenham acesso ao patrimônio dos pais.
A boa notícia é que existem pequenas ações de planejamento e proteção financeira, que blindam seu patrimônio, e evitam que essas situações coloquem em risco o futuro e a estabilidade financeira de quem você mais ama. E por isso preparamos uma matéria completa para você entender como proteger o patrimônio dos seus filhos.
O que você vai aprender nesse Blog Post:
- Quando os filhos terão direito aos bens dos pais separados?
- O que muda no divórcio com filhos menores e com filhos maiores de idade?
- A segurança da indenização com o Seguro de Vida e Previdência
- Quais cuidados devo ter quando o pai ou mãe do meu filho ter um outro relacionamento?
- Posso doar todos os meus bens em vida para meus filhos?
Quando os filhos terão direito aos bens dos pais separados?
É muito importante deixar claro que quando os pais separam os filhos não têm direito à partilha de bens por conta do divórcio. Os filhos apenas terão direito a herança em casos de morte de seus pais (direito sucessório) e não da separação deles (direito de família).
Além disso, a divisão da herança vai obedecer às regras próprias do regime eleito pelo casal no momento do casamento. Diante do divórcio, a comunhão de bens é de extrema importância, e conta com algumas possibilidades de acordo com o registro que foi escolhido no dia do casamento.
A mais comum é a comunhão parcial de bens: todos os bens que foram conquistados de forma onerosa durante o matrimônio, passam a fazer parte dos bens do casal, ou seja: são igualmente dos dois, e em caso de divórcio, serão divididos em partes iguais entre o casal. Os bens adquiridos de forma gratuita, por meio de doação ou herança durante o casamento, não são considerados como bens do casal, e sim somente da pessoa que recebeu. Já os bens que cada um já tinha antes de oficializar o casamento, continuam sendo apenas da pessoa que conquistou, não entrando na divisão de bens em caso de divórcio.
O outro regime que ganha cada vez mais simpatia pelos casais é a separação total de bens ou separação obrigatória. Nessas formas de regime, a divisão de bens acontece da mesma forma: cada bem é apenas do cônjuge que o possui. Nesse caso, não existe um patrimônio do casal, mas dois patrimônios separados. Dessa forma, em caso de divórcio, cada cônjuge fica com os seus bens, ou seja, permanece com os bens que já fazem parte de seu patrimônio.
Finalmente, outro regime entre os mais conhecidos é a comunhão universal de bens. Ao contrário da comunhão parcial, todos os bens que o casal possui passam a fazer parte do patrimônio comum do casal, até mesmo aqueles que cada um já tinha antes do casamento. Inclusive doações ou heranças que não foram declarados como bens particulares. A grande maioria das pessoas não inserem em escrituras, contratos em cartório, ou na declaração do imposto de renda, que determinado bem foi recebido por doação ou herança. Nesses casos, quando não há esta declaração, o bem deixa de ser particular, e o cônjuge passa a ter direito sobre ele, em casos de comunhão universal ou parcial de bens.
Mas a grande interferência dos regimes de casamento sobre a herança dos filhos, ocorre na morte ou invalidez total de uma das partes. Caso você já tenha concluído seu processo formal de separação, fique tranquilo, pois ex-cônjuge ou companheiro não tem direito sobre herança. Segundo o site jusbrasil “é impossível a comunicação dos bens adquiridos após a ruptura da vida conjugal, ainda que os cônjuges estejam casados em regime de comunhão universal”.
O problema é se a intenção ou o processo de divórcio estiver em andamento, e a separação de fato, for inferior ao período de 2 anos. No Brasil, 50% da sua herança é obrigatória que seja destinada a herdeiros necessários: os descendentes (filhos, netos, bisnetos) os ascendentes (pais, avôs, bisavôs) e o cônjuge (ou companheiro). Já os regimes de casamento são aplicados sempre sobre 100% do seu patrimônio. Quando casados sobre comunhão universal ou parcial de bens, seu cônjuge sempre receberá a maior parte do patrimônio, mesmo que você queira doar algum bem em vida. Porque nestes casos, ele terá direito à 50% dos bens que não sejam particulares como cônjuge, e também como herdeiro.
Fonte: Senado Federal
Considerando que 100% das suas contas são bloqueadas no momento da sua morte, inclusive as contas de investimento, e considerando todo o embrolho jurídico de uma sucessão patrimonial ou de uma separação, o Seguro de Vida e a Previdência Privada são as melhores e mais baratas garantias de liquidez imediata, para seus filhos serem bem cuidados em um momento de morte ou invalidez. Você vai entender melhor tudo isso, ao longo desta matéria.
O que muda no divórcio com filhos menores e com filhos maiores de idade?
Quando os filhos já são maiores de 18 anos, o processo de divórcio se torna mais simples, já que a guarda não se torna mais um aspecto fundamental a ser protegido. Nesses casos, é possível optar pelo divórcio extrajudicial, ou seja, um divórcio amigável que pode ser realizado em cartório se houver consenso entre as partes. A opção pela via extrajudicial poupa tempo, recursos e reduz significativamente o desgaste entre os envolvidos.
Se vocês possuem filhos menores de idade, é necessário um processo judicial. Isso ocorre porque o Ministério Público precisa garantir que os direitos e interesses dos seus filhos não sejam desrespeitados. Dessa forma, o primeiro passo que você deve tomar é procurar um bom advogado especializado em direito de família.
A segurança da indenização com o Seguro de Vida e Previdência
A primeira coisa que você precisa saber é que Seguro de Vida não é considerado patrimônio, ou seja, a indenização em caso de morte do titular não entra na divisão de herança.
Mas para isso, é preciso que você defina nominalmente cada beneficiário, indicando o percentual de indenização que cada um vai receber. De acordo com o site JUS: “o segurado pode indicar qualquer pessoa como beneficiária, contudo a jurisprudência vem entendendo ser nula a indicação de concubina, com fundamento no art. 550 e 793 do CC, em observância a proteção à entidade familiar.” Pra quem não entendeu, concubina significa amante. Mas é claro que isso só vai oferecer riscos se a família do segurado souber da existência da apólice e da pessoa a quem ele destinou a indenização.
Isso acontece porque o Seguro de Vida não segue a legislação das sucessões, como em caso de herança, ou seja, você especificamente não precisa incluir os seus herdeiros legais (exemplo = cônjuge) com um beneficiário. Mas esse mesmo mecanismo também permite que você proteja seus filhos, indicando quanto cada um irá receber de indenização, independente do seu estado civil, ou com quem esteja se relacionando.
Mas é importante ficar atento, pois caso o segurado não tenha nomeado seus beneficiários durante a contratação ou vigência do seguro, ele será automaticamente destinado aos herdeiros legais, respeitando o Código Civil brasileiro.
A mesma regra se aplica à Previdência Privada. Portanto, se você não definiu seus beneficiários, fale agora com um consultor da Oeste Seguros e saiba como alterar rapidamente as pessoas que irão receber seu seguro ou sua previdência em caso de morte ou invalidez.
Se você ainda não tem Seguro de Vida ou Previdência, fale agora com nossos consultores ou faça uma simulação grátis.
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quais cuidados devo ter quando o pai ou mãe do meu filho ter um outro relacionamento?
É muito comum as pessoas divorciadas, mães e pais solteiros iniciarem uma nova relação ao longo da vida. E durante esse processo, além da preocupação com a correta utilização das pensões pagas por uma das partes, existe uma dificuldade comum de ambas as partes, em entender algumas situações que podem ocorrer na morte ou invalidez de algum responsável (pai ou mãe).
Acordo Pré-Nupcial
Caso você seja o responsável pela guarda de filhos menores de idade, em caso de seu falecimento ou invalidez, seu companheiro pode solicitar a curadoria para administrar seus bens, assim como pode reclamar parte da herança. Geralmente quando não formalizada uma relação, a justiça entende como regime padrão a união baseada em comunhão parcial de bens. Por isso, o primeiro cuidado é assinar de comum acordo um acordo pré-nupcial; uma escritura feita em cartório de notas, elaborada por advogados. Nele vocês poderão determinar um regime específico para a relação, bem como criar suas próprias regras. Sendo que o mais importante, será a garantia de que, embora a guarda dos filhos menores possa ser discutida em justiça, seu patrimônio será bem dividido, respeitando a sua vontade, e os direitos dos seus filhos.
Conta Poupança e Tutor
Outro cuidado que passa muito desapercebido pelos pais, se refere à conta bancária para administrar as despesas dos filhos. Uma prática comum que muitos casais fazem é estabelecer uma conta corrente conjunta para administrar as despesas pessoais. Porém isso pode se tornar um pesadelo em caso de morte ou invalidez (com incapacidade) de um dos titulares, pois a conta é automaticamente bloqueada nesses casos, além de ser um item de espólio em caso de partilha.
A mesma complexidade ocorre, caso você seja o tutor ou titular da conta corrente de seus filhos menores de idade. Porque em caso da sua ausência, eles ficarão impossibilitados de movimentá-la. Por isso um cuidado muito importante é criar uma conta poupança para seu filho, e escolher como segundo titular/tutor uma pessoa da sua mais estrita confiança. Essa pessoa pode ser um de seus pais, irmãos, ou padrinho dos seus filhos. Enfim, uma pessoa que terá o devido cuidado para administrar corretamente as despesas deles, e o dinheiro que ficará disponível, na sua ausência. Essa conta inclusive, pode ser utilizada para o recebimento do seu seguro de vida, ou sua previdência. E mesmo que seu ex-companheiro(a) solicite juridicamente a guarda dos seus filhos, até alguma determinação judicial, eles estarão resguardados com relação ao valor herdado.
Valor do Seguro de Vida
O processo de partilha após a morte de uma pessoa é oneroso, e pode ser moroso caso envolva muitas partes. Isso pode custar até 20% do valor total do seu patrimônio, considerando impostos (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – que variam entre 4% a 8%), custos advocatícios (que variam entre 2% a 6%), e custos de cartório. E esse árduo processo pode levar até anos pra ser resolvido, caso ocorra alguma divergência entre as partes.
Por isso, um cuidado muito importante para garantir a independência financeira dos seus filhos durante esse processo é ter um seguro de vida que cubra no mínimo as despesas deles durante dois anos, e se possível pague estas custas de espólio. Mas é claro que esse valor tem que fazer sentido para o seu orçamento. Caso queira saber mais sobre o tema, veja nossa matéria sobre como calcular o valor ideal de um seguro de vida.
Determinar seus Beneficiários e um Tutor no Seguro de Vida
Como já informamos, caso o segurado não determine seus beneficiários na apólice do seguro de vida, uma eventual indenização será paga aos herdeiros legais. Muitas pessoas esquecem de fazer essa definição, ou desconhecem que é possível alterar os beneficiários em qualquer momento da vigência da apólice.
O que vemos no dia-a-dia, é que muitas vezes o segurado esquece de alterar os beneficiários no momento de uma separação, ou de formalizar um novo relacionamento através de contratos nupciais ou de união estável. E isso acaba gerando discussões familiares no momento de uma indenização. Por isso, se atente à definição de beneficiários durante sua vida, e em caso de separação, informe seu corretor para entender se você deverá ou não indicar seus filhos como beneficiários.
Além disso, você já se perguntou: como meus filhos vão saber que eu tenho um seguro de vida se eu morrer? Muitas vezes uma mãe solteira, ou um pai divorciado não quer contar isso ao ex-cônjuge, para garantir a segurança dos filhos. Estamos investindo muito em tecnologia de dados pra resolver esse problema. Mas enquanto ainda não temos uma solução tecnológica, a Oeste Seguros sempre recomenda que você escolha um Tutor para o seu seguro de vida. Uma pessoa responsável (maior de idade), que será autorizada por você a receber informações sobre o seu seguro de vida em caso de uma eventual morte ou invalidez. E claro, você pode também informar a ela para nos procurar caso ocorra algo, e a gente então acionará seus beneficiários para o recebimento do seguro. Lembrando que mesmo após a morte do segurado, o prazo prescricional para solicitar uma indenização de seguro de vida é de 5 anos. Mas é claro que sua família não vai esperar tudo isso! Por isso, vale a pena ter um Tutor, da sua escolha.
Posso doar todos os meus bens em vida para meus filhos?
Você pode doar em vida, ou colocar em testamento, apenas 50% do seu patrimônio. Caso você não tenha declarado no contrato de doação feita a seus herdeiros em vida, que não se tratava de adiantamento de herança, essa doação será descontada da sua parcela, e entendida pela justiça como antecipação da legítima (herança). Assim como bens doados a terceiros que não sejam herdeiros necessários, e que superem esse percentual de 50%, fatalmente poderão ser revertidos pelos herdeiros após sua morte.
Por isso, uma prática muito comum que vem ocorrendo entre as pessoas para conduzir um bom planejamento sucessório, é criar uma holding empresarial, com o objetivo de colocar o patrimônio em nome da empresa; doando aos filhos as cotas empresariais, mantendo o usufruto político e econômico da empresa. Embora pareça uma medida simples, exige um esforço de custo e uma consulta com advogados e contadores especializados, para incluir cláusulas eficientes, e evitar confusões futuras.
Porém, qualquer investimento financeiro (ações, títulos, letras, fundos, etc) não é recomendado ser partilhado através de holdings. Embora os investimentos financeiros têm sido a atividade crescente mais utilizada pelas pessoas físicas para aumentar seu patrimônio, quase ninguém sabem disso. O primeiro motivo é por questão tributária: na pessoa física o imposto de renda sobre investimentos varia entre 0% a 22,5%, enquanto na pessoa jurídica essa tributação será de 15% a 34%.
Por isso um dos melhores mecanismos de fazer essa doação financeira é através de fundos de previdência privada, onde o segurado pode definir seus beneficiários, seja em caso de morte, seja no momento do resgate. E a melhor parte, é que assim como o seguro de vida, a previdência não é caracterizada como patrimônio, e não entra espólio (em divisões de herança).